Muitos são os desafios e dúvidas na hora de abrir uma empresa, e uma delas é: Ser o único dono ou optar por uma sociedade? Ambas as opções têm seus prós e contras. Uma sociedade requer algumas privações nas decisões, já que tudo deve ser decido em conjunto com os sócios envolvidos. Além de que, os lucros também são distribuídos conforme o percentual de participação de cada um no Capital Social da empresa. Deste modo, a decisão de abrir uma sociedade deve ser bem estudada, levando em consideração que muitas vezes, haverá conflito de opiniões entre os donos. Um ponto positivo em uma empresa de sociedade é a possibilidade de ter um capital maior, agregando valor à empresa. Dividir os problemas, responsabilidades e ideias também é algo a favor na hora de decidir por esse tipo de empresa. Muitos são os fatores que envolvem essa escolha, porém falaremos com mais detalhes em uma outra matéria. Nosso foco nesse texto é a Empresa Individual, onde abordaremos cada tipo de forma particular.
O MEI é a forma mais simples de empresa de um único dono. É indicado para quem está iniciando um negócio. É permitido ao MEI, faturamento anual de até R$ 81.000,00 e contratação de no máximo 1 empregado. O empreendedor não pode ter participação societária, nem administrador ou ser titular de outra empresa. A forma de tributação desse tipo de empresa é simplificada, pois todos os impostos são recolhidos mensalmente em uma única guia - DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o valor varia dependendo da atividade, entre R$ 53,25 à R$ 58,25.
O MEI oferece benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez; Salário maternidade; Pensão por morte e Auxílio Reclusão para os dependentes.
Algumas atividades não são permitidas nessa modalidade, como por exemplo atividades intelectuais. Não é obrigatório a contratação de um contador para esse tipo de empresa, mas é necessário ter o controle financeiro para efetuar a declaração anual obrigatória.
Empresário Individual
Também conhecido como firma individual, ao qual o empresário pode atuar como autônomo e profissional liberal. Para as empresas no regime de tributação do Simples Nacional, podem ter faturamento anual de até R$ 360.000,00 no caso de Microempresa (ME), ou de até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP). As empresas que utilizam regime de Lucro Presumido, podem auferir faturamento de até R$ 78 milhões por ano. O nome empresarial também segue alguns critérios e é atrelado ao nome do titular. Pode utilizar somente o nome pessoal ou abreviações do nome seguido da atividade que será exercida.
Para essa empresa, não existe valor mínimo exigido de capital social, porém o patrimônio pessoal do sócio pode correr riscos em caso de dívidas. Um ponto positivo desse modelo empresarial, é que não há limites para a contratação de empregados.
Não há possibilidade de transferir a empresa para outro titular, exceto em casos previsto na legislação, como por motivo de falecimento. Deste modo, é necessário avaliar bem a opção, já que não há a perspectiva na venda do negócio futuramente.
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esse tipo de empresa segue o mesmo critério de faturamento que o Empresário Individual, variando de acordo com o porte: ME ou EPP. A principal diferença entre eles, é que na EIRELI o capital social deve ser integralizado com valor não inferior a 100 salários mínimos vigente no ato da abertura. Porém, sua responsabilidade é limitada ao valor do capital social que, em tese, no caso de cobrança judicial de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não é comprometido.
LTDA – Sociedade Limitada Unipessoal
É a mais nova natureza jurídica. Criada em 2019 com o intuito de desburocratizar os processos de aberturas de empresa no país e incentivar o empreendedorismo. Diferentemente da Eireli, não há limite mínimo de capital social, e assim como outras empresas Ltdas, sua responsabilidade se limita ao montante do capital social. Resumindo, é uma empresa sem sócios e sem riscos. O grande diferencial desse tipo de empresa, é a abrangência para as atividades regulamentadas. Antigamente essas atividades ficavam restringidas somente nas opções de Eireli ou Sociedade Limitada. Agora um médico, por exemplo, tem a opção de trabalhar somente como prestador de serviço, assim como um empresário individual. Porém, também lhe é permitido abrir a sociedade com objetivo empresarial, com empregados e outros médicos trabalhando junto. Portanto, a Sociedade Unipessoal trouxe essa possibilidade de atuar de forma pessoal ou com a visão mais empresarial.
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